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Marcos Thomaz
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Jaú (SP)
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Marcos Thomaz
OAB 539.365/SP
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Comentários
(
1
)
Marcos Thomaz
Comentário ·
há 2 anos
Aposentadoria de servidores públicos com deficiência
Cynthia Pena
·
há 3 anos
Boa tarde, Dr. Meu nome é Marcos, sou servidor PCD do TJSP. Tenho 34 anos de recolhimento como servidor público e 3,10 meses pelo INSS já incluídos na contagem e 55 anos de idade. Sou PCD desde de 2011. Passei pela avaliação e, de acordo com o laudo, minha deficiência é moderada. Preencho os requisitos para a aposentadoria especial por recolhimento, já recebo o abono de permanência. Mas quando solicitei informações sobre a minha aposentadoria, fui informado que é com vencimentos proporcionais sem paridade. Me disseram que a aposentadoria especial com paridade e integralidade só será possível quando eu completar 60 anos de idade. Qual a vantagem da aposentadoria especial se mesmo tendo o tempo de contribuição não tenho integralidade e paridade? Diante disso ainda não fiz o requerimento de minha aposentadoria. Está certo isso?
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